Bullying nunca foi brincadeira e agora é crime

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Cerca de 38% das escolas brasileiras enfrentam problemas com a prática do bullying. A informação divulgada na metade do ano passado, no último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, referente a 2021, mostra que mais de 28 mil escolas registraram casos relacionados a ameaças ou ofensas verbais. Contudo a nova legislação, aprovada na metade do mês passado, institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e estabelece medidas que devem reforçar o combate ao bullying e ao cyberbullying.

O advogado João Pedro Gazolla, especialista em direito digital, explica o que é o bullying: “é a conduta de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. O conceito também se estende ao cyberbullying: quando a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real.

Segundo ele, a Lei 14.811, sancionada em 12 de janeiro deste ano, refinou o conceito do bullying que já constava na Lei 13.185/2015. “Ela trouxe uma nova tipificação para o cyberbullying, por meio da inclusão de um novo artigo no Código Penal Brasileiro (146-A). De agora em diante, ambas as condutas passam a ser consideradas ilícitos penais. A nova lei alterou a Lei 8.072/1990 e incluiu o ‘induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, realizados por meio de rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real’, o ‘sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos’ e o ‘tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente’ como crimes hediondos”.

Renata Santana, psicóloga e psicanalista clínica, afirma que bullying e ciberbullying não são brincadeira. “A brincadeira é algo bom e divertido para todos os participantes. Humilhação, constrangimento, exposição, ofensas, ridicularização, mesmo disfarçados de brincadeira, com tom jocoso, tudo é violência e ela não deve ser banalizada. As vítimas podem ter mudanças de comportamento, baixo desempenho escolar, desenvolver transtornos mentais, processo depressivo, ansiedade grave e dificuldade de adaptação social”, explica.

Os dois tipos de agressão podem ser motivo para o suicídio. “Ela pode significar uma vergonha tão grande que as pessoas não se sintam mais pertencentes a um ambiente. A transmissão, em larga escala, de informações que difamam outras pessoas pode estragar a vida delas e precisamos tomar muito cuidado e não ficar dando nossa opinião por meio de julgamentos ou criticando pessoas para difamá-las, porque isso abre espaço para esse tipo de violência que pode destruir um ser humano”, afirma.

A nova lei prevê penalizações para as práticas: “há multa para o bullying, salvo se a conduta não constituir crime mais grave, tornando-o uma contravenção penal e não um crime, sob o ponto de vista jurídico. Já o cyberbullying possui penas bem mais graves, como a reclusão de dois a quatro anos, além de multa, se não constituir crime mais grave”, esclarece Gazolla.

Contudo o papel da escola e dos pais é trabalhar em nível preventivo, observando e acompanhando a rotina de crianças e jovens. “Para educar, seja na escola, seja em casa, precisamos conhecer e estarmos presentes, estarmos juntos do nosso filho, não deixá-lo sozinho no quarto, resolvendo tudo por conta própria. A escola não pode deixar simplesmente os seus alunos sem uma avaliação, sem uma observação, sem uma supervisão. O estabelecimento de ensino precisa conhecer os alunos, perceber comportamentos que não são educados, chamar os pais e conversar ao primeiro sinal. A gente aprende por meio da educação, da gentileza, da mediação de conflitos e do diálogo”, orienta Renata.

Quando identificada a prática do bullying e do ciberbullying, Gazolla aconselha que se registre um boletim de ocorrência. “Os pais devem levar as práticas ao conhecimento do Poder Público local, de modo a se evitar uma consequência ainda mais grave. Além disso, é altamente recomendável endereçar a questão à coordenação do estabelecimento educacional, pois o mesmo pode estar acontecendo com outras crianças e adolescentes”.

Gazolla diz ainda que a nova lei traz uma nova obrigação aos estabelecimentos educacionais e instituições sociais, públicas e privadas: “que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e a exigência de ter e manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, com o intuito de resguardar ao máximo as crianças e os adolescentes. Vale lembrar que a nova lei vem em momento oportuno, diante de diversos episódios de cyberbullying, como o Caso Choquei, que culminou com o suicídio de uma jovem depois de dias de linchamento virtual por causa de uma fake news”, finaliza.

FOPNTE https://www.universal.org/noticias/post/bullying-nunca-foi-brincadeira-e-agora-e-crime/

 


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