BOGOTÁ – Nesta quinta-feira, 25 de abril, a Comissão de Acompanhamento de Políticas Públicas sobre Deslocamentos Forçados apresentou a IV Pesquisa Nacional de Verificação sobre as condições de vida e o gozo efetivo dos direitos da população deslocada na Colômbia, realizada entre maio e agosto de 2023 com entrevistas com 9.715 domicílios da população deslocada e 1.982 domicílios da população vizinha, em 80 municípios de 6 regiões* da Colômbia.
As conclusões do IV Inquérito de Verificação mostram avanços importantes em certos direitos, mas também a persistência da grave situação da população deslocada, particularmente nos direitos relacionados com a sustentabilidade socioeconómica dos agregados familiares, abordagens diferenciadas e os direitos à verdade, à justiça e aos direitos. reparação.
A IV Pesquisa mostra que 76,1% dos domicílios com populações deslocadas na Colômbia estão em situação de pobreza monetária. Nestes agregados familiares, 80,6% são chefiados por mulheres. Da mesma forma, constatou-se que 40,3% dos domicílios com pessoas deslocadas estão em extrema pobreza. Nestes, por etnia, 48% têm chefes de família afro-colombianos, negros, Raizal ou Palenquero e 44% têm chefes de família de povos indígenas.
Um indicador que também mostra a gravidade da situação da população deslocada é o seu direito à alimentação. Os números são esmagadores: 45,3% das pessoas deslocadas consumiram menos alimentos do que queriam porque não tinham acesso a eles. 42,8% reclamaram de fome por falta de comida ou dinheiro para comprá-la. 42,4% deixaram de consumir pelo menos um café da manhã, almoço ou refeição na semana anterior à Pesquisa. 49,9% das mulheres deslocadas consumiram menos do que queriam devido à falta de comida ou dinheiro.
Em relação ao desemprego e à informalidade, o IV Inquérito constatou que 8 em cada 10 pessoas vítimas de deslocamento forçado estão na informalidade laboral, sendo a taxa de desemprego de 17,6% (14,8% para os homens e 21,3% para as mulheres), enquanto a taxa de informalidade é de 82,4% (81,3% para homens e 84% para mulheres).
No que diz respeito ao rendimento, numa faixa da população deslocada que está empregada, 2 em cada 10 homens empregados e quase 3 em cada 10 mulheres recebem rendimentos de trabalho inferiores a um quarto de 1 salário mínimo; 21,8% recebem rendimentos do trabalho superiores a 1 salário mínimo e 10,9% recebem rendimentos do trabalho próximos a 1 salário mínimo. O Inquérito mostra que 58,5% dos agregados familiares deslocados inquiridos foram forçados a endividar-se e 37% dos agregados familiares têm pelo menos uma pessoa com acesso a algum produto financeiro.
No que diz respeito ao direito a uma habitação digna, apenas 15,5% dos agregados familiares deslocados têm habitação digna. Comparado com os resultados de inquéritos anteriores, no que diz respeito ao Terceiro Inquérito de 2010 da Comissão de Acompanhamento, este indicador melhorou: em 2010, apenas 10,5% da população deslocada tinha habitação digna. A principal restrição para os agregados familiares deslocados terem acesso a habitação digna é a segurança jurídica: os agregados familiares não vivem nas suas próprias casas com escrituras registadas ou contratos de arrendamento por escrito.
Verificou-se também que apenas 5,2% dos agregados familiares deslocados desejam regressar ao seu local de origem e 74,9% desejam permanecer no local onde residem actualmente, tornando prioritário avançar na integração urbana local da população deslocada.
No que diz respeito ao direito à educação, 51,1% da população deslocada com mais de 27 anos tem baixos níveis de escolaridade: 11,3% não têm nenhum nível de escolaridade e 39,8% têm no máximo algum nível de ensino pré-escolar ou primário.
Um facto relevante é que a qualidade de vida e o gozo efectivo de direitos da população deslocada são ainda inferiores, em média, em relação à população de referência vizinha, que já apresenta elevados níveis de vulnerabilidade socioeconómica.
Em relação à indenização por deslocamento forçado, 54,4% solicitaram indenização; 76,7% dos pedidos de indemnização estão em curso e 3,7% dos pedidos de indemnização foram negados.
Para Mireille Girard, Representante do ACNUR na Colômbia, “o país está num momento crucial para procurar soluções duradouras para as vítimas de deslocamento forçado. A IV Pesquisa é um insumo fundamental para conhecer esta situação e tomar decisões corretas. Mostra-nos que há progresso e estagnação, mas sobretudo oportunidades para resolver a situação de milhões de pessoas”.
Marco Romero, Diretor do CODHES, destaca que o “reconhecimento da gravidade da crise social e humanitária do deslocamento forçado e dos ventos favoráveis das instituições para melhorar a resposta à crise, coincidem hoje com o apelo das Nações Unidas para procurar soluções abrangentes e duradouras para além daquelas que visam superar a crise humanitária e a justiça transicional.”
O IV Inquérito é realizado 13 anos após o último realizado pela Comissão de Acompanhamento, no âmbito do acompanhamento desenvolvido por este órgão sobre os resultados das políticas públicas estatais para garantir os direitos das vítimas de deslocamento no processo de acompanhamento. a situação inconstitucional declarada pela Corte há 20 anos, por meio da Sentença T-025 de 2004O link é externo.
O IV Inquérito Nacional de Verificação 2023 foi realizado com o apoio do ACNUR, em torno da necessidade de revisitar a crise do deslocamento forçado a partir da abordagem de Soluções Duradouras das Nações Unidas.
A Comissão de Acompanhamento elaborou 4 Inquéritos de Verificação em 2007, 2008, 2010 e 2023, e um Inquérito em 2013 em colaboração com a Controladoria-Geral da República.
A Comissão de Acompanhamento de Políticas Públicas sobre Deslocamentos é composta pela Consultoria para Direitos Humanos e Deslocamentos (CODHES); Da Justiça; Pastoral Social a Organização Nacional Indígena da Colômbia (ONIC); a Conferência Nacional de Organizações Afro-Colombianas (CNOA); a Casa da Mulher e Viva a Cidadania.
fonte https://www.acnur.org/noticias/comunicados-de-prensa/la-iv-encuesta-sobre-desplazamiento-en-colombia-revela-la-necesidad